1 O que é a ESNNA?
O Ministério do Comércio Externo e Turismo (MINCETUR) procura erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA) no setor do turismo.
A exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA) constitui uma forma de violência sexual e uma violação dos direitos das crianças e adolescentes do nosso país que, na maioria dos casos, é tolerada e socialmente aceite. Por isso, a indústria do turismo tem o dever de ser um agente ativo na sua prevenção e denúncia.
Através desta página, a INNER CONDOR declara publicamente a sua rejeição absoluta de todas as formas de exploração sexual e a sua adesão expressa às disposições do Estado peruano.
2 O Nosso Compromisso
Na INNER CONDOR apoiamos o Código ESNNA. Como parte da nossa atividade, declaramos que:
Acreditamos que o turismo deve ser respeitoso, ético e protetor dos direitos das pessoas, com especial atenção às crianças e adolescentes.
3 Código de Conduta
No espírito da campanha nacional contra a ESNNA, a nossa empresa assume as seguintes ações preventivas:
- Formação do pessoal para reconhecer sinais de alerta e saber como agir de forma responsável.
- Exigência de documentação aos adultos acompanhantes e verificação do seu vínculo ao hospedar-se com menores.
- Informação e sensibilização aos nossos hóspedes e visitantes sobre o Código ESNNA.
- Denúncia responsável de qualquer indício de exploração ou abuso às autoridades competentes.
4 Quadro Legal
Entre as disposições legais que sancionam criminalmente as condutas relacionadas com a ESNNA, temos:
– Lei n.º 29403 (Ley N° 29403) “Lei Geral do Turismo” (Ley General de Turismo) e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo n.º 003-2010-MINCETUR (Decreto Supremo N° 003-2010-MINCETUR).
– Lei n.º 30963 (Ley N° 30963) “Lei que altera o Código Penal quanto às sanções do crime de exploração sexual nas suas várias formas e crimes conexos” (Ley que modifica el Código Penal respecto a las sanciones del delito de explotación sexual).
– Lei n.º 30802 (Ley N° 30802) “Lei que estabelece condições para o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem, a fim de garantir a sua proteção e integridade” (Ley que establece condiciones para el ingreso de niñas, niños y adolescentes a establecimientos de hospedaje).
5 Como Denunciar
Se tiver conhecimento de algum caso de exploração ou abuso de menores de 18 anos, não hesite em denunciá-lo. A sua intervenção pode proteger uma criança ou adolescente.
- Linha 100 (Línea 100) — Linha gratuita do Ministério da Mulher e Populações Vulneráveis (MIMP) para orientação e denúncia.
- Chat 100 — Serviço gratuito online para orientação e denúncia.
- Esquadras e Ministério Público — Apresente a sua denúncia formal às autoridades competentes.